Aqui na praia, em pleno mês de janeiro, fiquei surpresa ao ver a repercussão do caso do cachorro Orelha. Lembro-me das aulas que dei para alunos calouros do curso de Direito, nas quais discuti o crime do índio Galdino, ocorrido em Brasília há mais de 20 anos.
A reflexão é séria e complexa. Que tipo de sociedade produz jovens que para se divertir “jogam líquido inflamável em um ser humano (não importa se índio ou mendigo) e matam a pauladas um cachorro?”
O bullying é fruto dessa sociedade “necrosada” (como bem definiu Edgar Morin nos anos de 1970…) e na maioria dos casos, mas não exclusivamente, estoura na escola. Não importa o nível de ensino, do maternal ao ensino superior, ou mesmo a pós-graduação. Enquanto “prática de atos violentos, intencionais e repetitivos (físicos ou psicológicos) contra indivíduos indefesos, gerando angústia e danos, comum em ambiente escolar”, o bullying e o cyberbullying tem causado problemas para alunos e seus familiares e também para as escolas, que na maioria das vezes não consegue fazer frente aos casos inusitados que acontecem em suas salas de aula ou demais dependências.
Os mais vulneráveis são os “diferentes”, sejam essas diferenças de cor, raça, porte, algum tipo de problema físico ou mental, ou mesmo o simples fato de terem alguma dificuldade para acompanhar o andamento das aulas. Existe um padrão intrínseco e quem foge a ele, sofre perseguição, humilhação e discriminação.
Isso não é mero discurso. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 apontam que o Paraná foi o estado com o maior número de casos de cyberbullying registrados no Brasil, no ano de 2024. Foram 103 ocorrências notificadas formalmente às autoridades, o que representa quase um quarto dos 452 registros feitos em todo o país.
Enquanto o bullying é uma prática de atos violentos, intencionais e repetitivos presencialmente, na escola ou onde quer que seja, o cyberbullying é uma forma de agressão que ocorre por meio das redes sociais, jogos online ou qualquer outro ambiente digital. Sua amplitude, velocidade e permanência dos ataques na internet é muito maior e podem ser exponencialmente muito mais prejudiciais. Como se não bastasse, a professora de Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa, Zilda Mara Consalter, explica que a prática do cyberbullying tem sido potencializada pelo uso de tecnologias como a inteligência artificial, que permite a criação de imagens falsas, conhecidas como deep fakes, para humilhar vítimas, que por vergonha ou medo de retaliação, deixam de denunciar esses crimes.
Para além dos índices e dos perigos diversos causados tanto pelo bullying como pelo cyberbullying cabe às escolas, às famílias e à sociedade como um todo, uma reflexão sobre o motivo que causa tudo isso. A geração protagonista destas práticas está sendo educada em condições diversas às gerações dos anos pós Segunda Guerra Mundial, que arregaçaram as mangas e foram à luta por liberdade, direitos sociais, democracia. Será que como diz Edgar Morin, sobrou o vazio de uma vida sem sentido?
Precisamos encontrar respostas educacionais, sociais e jurídicas para enfrentar esse problema que só faz aumentar e surpreender todos nós. Afinal, porque jovens com excelentes condições de vida, saem na rua para matar a pauladas um cachorro?
Rosa Maria Cardoso Dalla Costa
Jornalista e Advogada
Dalla Costa – Advocacia